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Travessa Frei Jaime, 40 - 1º Andar
Centro - Irati, PR

Estatuto

Versão atualizada em 15 de setembro de 2022, durante reunião do Conselho Curador da ADECSUL, realizada de forma presencial na sala de reuniões da diretoria da ACIAI, em Irati.


 ADECSUL

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DAS REGIÕES SUL E

CENTRO SUL DO ESTADO DO PARANÁ

 

Rua Travessa Frei Jaime, nº 40 – 1º andar / Irati (PR)- CEP 84500-074 / BRASIL.

www.adecsul.org.br – secretaria@adecsul.org.br — CNPJ04.291.615/0001-75

 

ESTATUTO

(versão VI)

 

CAPÍTULO I

Da denominação, natureza jurídica,jurisdição legal, prazo de duração, caráter, sede e foro, dos antecedentes e danomenclatura institucional.

 Artigo 1º - A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTODAS REGIÕES SUL E CENTRO SUL DO ESTADO DO PARANÁ — fundada aos 18 defevereiro de 2000 — é pessoa jurídica de direito privado, constituída eregistrada nos termos da lei, na forma de entidade de caráter não governamentale para fins não econômicos (sem fins lucrativos), com sede e foro em Irati, Estadodo Paraná, na República Federativa do Brasil, com duração indeterminada, jurisdição legal em todo o território nacional, regida pelo presente ESTATUTOe, no que couber, pela legislação competente.

 Parágrafo Primeiro - A sigla relativa à denominação referida no caput deste Artigo 1º é"ADECSUL", podendo ser grafada isoladamente como representativa daquela, bem como, separada por hífen, ser disposta antes ou depois dadenominação, muito embora dela não faça parte.

 Parágrafo Segundo – A logomarca da ADECSUL deverá ser objeto de aprovação em ATAdevidamente averbada em Cartório competente, independentemente de registro demarca junto ao INPI, sendo essa aprovação, ou modificações futuras, umaprerrogativa do órgão deliberativo.

 Artigo 2º - A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DAS REGIÕES SUL E CENTRO SUL DO ESTADO DO PARANÁ,doravante também denominada simplesmente "ADECSUL", é uma organizaçãode inspiração universalista, ecológica e pacifista, sem quaisquer vinculaçõesde ordem religiosa ou político-partidária, criada por cidadãos nativos,domiciliados ou não na região, e cidadãos, brasileiros ou não, domiciliados oucom vínculos familiares ou comerciais com a microrregião em questão, voltada, essencialmente, à promoção integrada e participativa do desenvolvimentomicrorregional em bases sustentáveis, no contexto do desenvolvimento brasileiroe sul-americano e do progresso em geral do Estado do Paraná.

 Artigo 3º - A ADECSUL terá sua jurisdição funcional ou área de abrangência e açãoinstitucionais constituída, essencialmente, pelos municípios integrantesformalmente da AMCESPAR - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CENTRO SUL DO PARANÁ, noâmbito da Região Turística “TERRA DOS PINHEIRAIS, sendo assim sua sede e foropermanece em Irati (PR), sem prejuízo da incorporação de municípios limítrofesno sentido da busca de coerência de suas ações microrregionais considerando adiversidade das bases geográficas das políticas públicas estaduais e federaissobrepostas na região.

 Parágrafo Único – O disposto no Caput do presente Artigo não será impeditivo para que aADECSUL, isoladamente ou em parceria com terceiros, agentes públicos ouprivados, gerencie, desenvolva, participe ou integre institucionalmente açõesrelativas ao tema DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL fora de sua jurisdiçãobásica, inclusive fora do Brasil, especialmente em ações ligadas a programas ouprojetos de financiamento coletivo (Crowdfunding),Defesa Civil e Ajuda Humanitária.

 Artigo 4º - A ADECSUL é registrada no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) doMinistério da Fazenda sob o código numérico 04.291.615/0001-75.

 Parágrafo Primeiro– A ADECSUL tem sua SEDE e foto estabelecida jurídico-legalmente à Rua JaimeLuís Stolf, (Travessa Frei Jaime) nº 40 – 1º andar – Edifício Sede da ACIAI –Associação Comercial e Industrial de Irati - CEP 84500-074, Município de Irati(PR).

 Parágrafo Segundo – A ADECSUL, nos termos da lei, é entidade formalmente reconhecida comode Utilidade Pública no âmbito do Estado do Paraná (Lei 18205 de 29 de Agostode 2014, publicado no Diário Oficial nº 9281 de 01 de Setembro de 2014), condiçãode Utilidade Pública Estadual que foi atualizada 27 de Setembro de 2019.

 Artigo 5º - A ADECSUL far-se-á presente na Internet, a rede mundial de computadores, atravésdo website (sitio eletrônico) http://www.adecsul.org.br, e responderáespecialmente pelo endereço eletrônico (E-mail) secretaria@adecsul.org.br.

 Parágrafo Único – A ADECSUL garantirá as condições técnicas e financeiras para a manutenção,como de sua propriedade, dentre outros, dos seguintes domínios na Internet: I –Domínio “adecsul.org.br”; II – Domínio “terradospinheirais.tur.br”;

  

CAPÍTULO II

Da Missão, Visão, Valores, dos Objetivos edos Meios.

 Artigo 6º - A ADECSUL difundirá, pelos meios que estiverem ao seu alcance, e exercerá,cotidianamente, sua Missão, sua Visão e seus Valores nos seguintes termos:

 I - Missão:"É Missão da ADECSUL ser um instrumento de cidadania, garantindo àscomunidades às quais se dedica uma base institucional cada vez mais sólida etecnicamente preparada para os desafios do desenvolvimento regional em basessustentáveis e efetivamente participativas, sempre em estreita articulação como poder público, o empresariado, outras organizações do terceiro setor, asentidades sociais e populares em geral e as entidades confessionais;

 II - Visão:"As questões relativas ao bem estar e à prosperidade das comunidades sãode comum competência de todos os cidadãos e da totalidade das instituiçõespúblicas e privadas que, nesse sentido, devem se articular acima de interessespessoais, político-partidários, comerciais e institucionais, visando sempre, eem primeiro lugar, a promoção do bem comum."

 III - Valores:"A necessária competência técnica e o profissionalismo não devemprescindir do mais puro idealismo e do mais verdadeiro espírito ético ecooperativo, pois na ausência destes a competição pelo melhor resultado deixade ser sadia e produtiva, tornando estéril o convívio das pessoas eimpraticável a promoção de um modelo de desenvolvimento verdadeiramentesustentável."

 Artigo 7º - A ADECSUL tem como objetivo institucional contribuir para a evolução daspolíticas públicas em geral, com ênfase nas áreas de ecologia e meio ambiente,ciência e tecnologia, tecnologias sociais e empreendedorismo, agriculturaorgânica e silvicultura, turismo, cultura e patrimônio histórico, gestão eplanejamento municipal participativos, desenvolvimento local sustentável, saúde integral e terapias complementares, incubadora de empresas e empreendimentos,ações de financiamento coletivo (crowdfunding),inciativas de interesse social em bases sustentáveis, muito particularmente,mas não exclusivamente, no âmbito das microrregiões sul e centro sul do Estadodo Paraná, ou seja, no âmbito da Rota Turística Paranaense “Terra dos Pinheirais”.

 Artigo 8º -Para a realização de seu objetivo a ADECSUL:

 I - buscará manter com suas congêneres, dentro ou fora do Estado do Paraná, estreita articulação visando compartilhar, em duplo sentido, suas experiências e seusrecursos técnicos e metodológicos, sempre visando o bem comum e uma livre edemocrática participação do Terceiro Setor na gestão dos interesses coletivos,comunitários e dos cidadãos em geral.

 II - promoverá toda sorte de eventos e atividades, inclusive técnico-científicos, educativos,turísticos, editoriais, artísticos, cívicos, de treinamento e capacitação, sócio-culturaisem geral, concursos e premiações, bem como ações de financiamento coletivo (crowdfunding) e incubação deempreendimentos em geral como instrumentos para a consecução de suasfinalidades e, sempre que possível, em articulação ou em parceria com ossetores público e privado, e igualmente com o Terceiro Setor;

 III -divulgará, o mais amplamente possível, não só as potencialidadessócio-econômicas, turísticas e as culturais em geral dos municípios queintegram sua jurisdição funcional, mas igualmente suas demandas, necessidades,problemas e indicadores em geral, bem como, de modo ético e consistente, osesforços que sua comunidade e os governos locais, estadual e federal, bem comoda própria ADECSUL, promovem no sentido da superação crescente de suasrespectivas condições, compartilhando essas experiências com outrasmicrorregiões do Paraná e do Brasil, sempre no interesse do bem comum.

 IV - Buscará, continuamente, seu fortalecimento institucional, em amplo sentido, procurandomanter a ADECSUL livre de ingerências político-partidárias, confessionais,personalísticas ou de grupos de poder, garantindo a mesma sua condição de agênciamicrorregional independente e verdadeiramente capacitada como instrumento decidadania das comunidades que reúne e busca promover, no rumo de melhorescondições de vida para cada um e para todos os seus habitantes.

 Parágrafo Primeiro - A ADECSUL manterá, através dos instrumentos legais cabíveis oupertinentes a cada situação, estreita articulação com órgãos, empresas,autarquias e entidades da União, do Estado e com as municipalidades integrantesde sua jurisdição funcional, direta ou indiretamente, agentes citados no Artigo3º do presente ESTATUTO — bem como com os mais representativos órgãoscolegiados, associações comerciais e industriais, cooperativas em geral,universidades e faculdades públicas e privadas, escolas técnicas, empresaspúblicas e privadas em geral, autarquias e concessionárias, instituições doTerceiro Setor e entidades confessionais atuantes na região, sempre tendo emvista somar esforços em torno de metas comuns, desde que plenas de significadossociais, culturais e econômicos regionais;

 Parágrafo Segundo - Havendo condições ou imperiosa necessidade, obedecida à legislaçãocompetente e o princípio da gestão participativa, a ADECSUL criará, manterá,gerenciará e capitalizará, pelos meios legais que estiverem ao seu alcance — esempre sob a direção de seu Órgão Gestor — o que fica convencionadodenominar-se CSUL - FUNDO SOCIAL CENTRO SUL PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO LOCALSUSTENTÁVEL, com regulamento próprio, mas sem personalidade jurídica, visando ofinanciamento subsidiado ou a fundo perdido de seus planos, programas, projetose atividades, ou para responder pelas contrapartidas em geral que vier aADECSUL contratar ou acordar junto a terceiros.

 Artigo 9º - AADECSUL pautará seus esforços tendo por base as máximas estabelecidas pela DeclaraçãoUniversal dos Direitos Humanos, pela Carta da Terra, e por todos os documentossubseqüentes reconhecidos, ou que venham a ser internacionalmente reconhecidos,pela ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU, em benefício do livre progresso da humanidade, de sua cultura e de sua civilização na Terra.

 

CAPÍTULO III

Do Quadro Associativo, dos Associados esuas Prerrogativas.

 Artigo 10 -Poderá integrar o QUADRO DE ASSOCIADOS da ADECSUL todo e qualquer brasileiro ou estrangeiro naturalizado, maior de vinte e um (21) anos de idade, domiciliadoou estabelecido na jurisdição funcional da ADECSUL ou, por outro lado, todo equalquer nativo residente, domiciliado ou estabelecido fora desta mesmajurisdição, e que, indicado por ASSOCIADO, ter sua proposta aceita pelo órgão competente da ADECSUL, observados, em qualquer caso, os critérios pertinentes regimentalmente estabelecidos.

 ParágrafoPrimeiro – Os não nativos e os nativos domiciliados fora da área de jurisdiçãoda ADECSUL só poderão integrar o QUADRO DE ASSOCIADOS se comprovarem vínculos,ou pessoais, profissionais, comerciais, ou industriais com a região, ou terempres tados relevantes serviços a entidade.

 Parágrafo Segundo– Aos integrantes de quaisquer GRUPOS VIRTUAIS ou BLOGS oficiais da ADECSULfica reservada a condição especial de “Correspondente”, não significando essacondição em si a existência de vínculo ASSOCIATIVO com a ADECSUL.

 Artigo 11 - Édo Órgão Executivo da ADECSUL a prerrogativa de admitir ou não um novo membroem seu QUADRO DE ASSOCIADOS, bem como, especificados os motivos nos termos dopresente ESTATUTO, a de suspender temporariamente ou mesmo cancelar,eventualmente de modo compulsório, uma filiação, garantidas as devidasoportunidades de defesa, nos termos do presente ESTATUTO e da legislaçãocompetente.

 Artigo 12 - Emnome da ética e da lisura institucionais, bem como da isençãopolítico-partidária ficarão suspensos de suas prerrogativas de ASSOCIADOS todosos que estiverem concorrendo em disputas eleitorais ou exercendo cargo públicode caráter eletivo nas esferas municipal, estadual ou federal, bem comoimpedidos de integrar a DIRETORIA servidores concursados que se encontrem naativa, bem como nomes objeto de Cargo Comissionado nas esferas Federal,Estadual e Municipal;

 ParágrafoÚnico – O disposto no caput do presente Artigo 12 é fator impeditivo para quequalquer um deles seja indicado para integrar a DIRETORIA EXECUTIVA ou oCONSELHO FISCAL, ou qualquer das funções remuneradas, ou mesmo o Quadro dePessoal Permanente da ADECSUL.

 Artigo 13 - OsASSOCIADOS em geral não respondem solidária ou subsidiariamente pelasobrigações contraídas pela ADECSUL, salvo nos casos, oportunidades ou situaçõesem que a lei eventualmente especificar em contrário.

 Artigo 14 –São as seguintes as MODALIDADES DE VÍNCULO ASSOCIATIVO:

 I – ASSOCIADO COLABORADOR, condição reconhecida a todas as Pessoas Físicas MATRICULADAS empelo menos uma das CÂMARAS SETORIAIS da ADECSUL, sem prejuízo do recolhimento de uma mensalidade, a título de colaboração ou doação gratuita à ADECSUL, bemcomo efetiva participação nas reuniões, encontros, grupos de trabalho ecomissões temporárias ou permanentes relativos à CÂMARA ou CÂMARAS SETORIAISdas quais faça parte, participação essa aferida a critério das respectivas SUPERINTENDÊNCIASem questão;

 III –ASSOCIADO CURADOR, condição reconhecida a todas as Pessoas Físicas integrantesdo Órgão Gestor da ADECSUL, o CONSELHO CURADOR, nos termos do presenteESTATUTO, sem prejuízo do recolhimento de uma mensalidade, a título decolaboração ou doação gratuita à ADECSUL;

 IV – ASSOCIADO PESSOA JURÍDICA, condição reconhecida à Pessoa Jurídica, de direito público ouprivado (Empresas, ONGS, OSCIPS e associações em geral) que, através derepresentante formalmente indicado por instrumento competente, integrar comotal ao menos uma das CÂMARAS SETORIAIS da ADECSUL, sem prejuízo de umaparticipação econômico-financeira anualmente integralizada, nesse caso ajustadacaso a caso.

 Parágrafo Primeiro - Os eventuais Associados Beneméritos e os Associados Honorários, nostermos do presente ESTATUTO, não integrarão de fato e de direito o QUADRO DEASSOCIADOS, sendo os referidos títulos meros símbolos do reconhecimento e especial consideração da ADECSUL a pessoas físicas às quais entendeu por bemacolher como parte de seu círculo de relações, sem prejuízo de que possam servotados ou, mediante convite, serem ouvidos nos órgãos gestor, executivo oufiscal e nos órgãos operacionais da ADECSUL.

 Parágrafo Segundo - A condição de FUNDADOR não implica prerrogativas especiais ouextraordinárias, a não ser o reconhecimento público e institucional pelainiciativa de haver participado do momento histórico relativo à criação daADECSUL.

 

CAPÍTULO IV

Do Patrimônio, da Receita e da Despesa, doExercício Financeiro e do Pessoal.

 Artigo 15 -Constituem patrimônio da ADECSUL:

 I - as patentes em geral, registros, marcas, domínios e direitos autorais que resultarem de suas atividades, resguardados os direitos de eventuais parceiros e empregados, na forma da lei;

 II - seu acervo documental e bibliográfico em geral, peças de arte e artesanato, modelos,maquetes e protótipos;

 III - os bens móveis e imóveis adquiridos para a instalação e execução de suas atividades meio, fins e complementares;

 IV - bens móveis, imóveis, direitos, valores, heranças ou legados livres de ônus, que lheforem transferidos em caráter definitivo, por pessoas físicas ou jurídicas,públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

 V - as doações consignadas pelos ASSOCIADOS em geral e os FUNDADORES, ou por outras pessoas físicas ou jurídicas, a qualquer tempo;

 VI - os eventuais saldos dos exercícios financeiros encerrados, bem como outros bens ou valores quaisquer facultados pela legislação aplicável;

 Artigo 16 -Constituem recursos financeiros da ADECSUL:

 I - As contribuições financeiras em moeda corrente transferidas a título gratuito por seus FUNDADORES, a qualquer tempo, por seus ASSOCIADOS, nos termos do presente ESTATUTO, bem como os resultados das ações e atividades do CSUL - FUNDO SOCIAL CENTRO SUL PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL, previsto no Parágrafo2º do Artigo 8º do presente ESTATUTO.

 II - rendas da exploração de bens e as decorrentes da prestação de serviços a terceiros,inclusive ensino, pesquisa, assistência técnica, consultoria e projeto,desenvolvimento de produtos e processos, orientação pessoal e de grupos, eserviços especializados de informática, computação científica, geoprocessamento e cartografia, dentre outros;

 III -premiações decorrentes da participação em concursos abertos ao público dentrode sua área de competência institucional;

 IV - produtos de operações de crédito, aplicações financeiras em investimentos incentivados,juros e participações societárias em geral;

 V - recursos provenientes de incentivos fiscais nos termos da legislação pertinente, bemcomo os decorrentes de programas públicos e privados de fomento, inovação,assistência e apoio ao desenvolvimento sócio-comunitário, industrial, cultural, científico e tecnológico, dentre outros, ou ao inventor nacional;

 VI -contribuições assumidas em razão de convênios, acordos e contratos em geral,bem como subvenções, auxílios e dotações que lhe forem consignados, assim comodotações regulares ou esporádicas mantidas pelas Municipalidades de sua jurisdição, com base na condição de Utilidade Pública e as devidas ou respectivas Leis de Repasse, observadas sempre a legislação competente;

 VII -mensalidades, taxas e emolumentos em geral, inclusive os decorrentes de atividades de ensino regular, especial, complementar, supletivo, de especialização ou pós-graduação, e de promoção de eventos sociais, culturais e editoriais concernentes aos seus objetivos institucionais;

 VIII -empréstimos, doações e legados, e quaisquer outros recursos que lhe foremdestinados ou facultados, observada sempre a legislação aplicável;

 Artigo 17 - Os bens em geral, e os recursos de que tratam os Artigos 15 e 16 anteriores, serão administrados integral e exclusivamente em favor dos objetivos da ADECSUL,sendo vedada a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio e de suas rendas a título de lucro ou participação nos resultados.

 Artigo 18 - Os bens móveis e imóveis em geral só poderão ser alienados, arrendados, locados,doados ou penhorados, ou o patrimônio onerado, sob autorização do órgão gestorda ADECSUL, ouvido o órgão fiscal.

 Artigo 19 - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, e o orçamento para o exercício seguinte deverá ser votado, preferencialmente, até o último dia útil doexercício em curso.

 Artigo 20 - O pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem prejuízo de disposições internas complementares estabelecidas a critério do Órgão Gestorda ADECSUL, e perceberá vencimentos estabelecidos com base na moeda corrente doBrasil, mesmo que o empregado atue ou esteja atuando, a serviço da ADECSUL,fora do território brasileiro.

 

CAPÍTULO V

Dos Órgãos Gestor, Executivo e Fiscal, daSecretaria Geral e das Competências e Obrigações respectivas.

 Artigo 21 -São órgãos de DIREÇÃO da ADECSUL:

 I - Como Órgão Deliberativo e Gestor, máximo e soberano, o CONSELHO CURADOR, com um mínimo denove (9) e um máximo de vinte e uma (21) Cadeiras, a critério do mesmo CONSELHOCURADOR, formado por todos os ASSOCIADOS ditos, a partir de então, ASSOCIADOS CURADORES, e que escolherá, idealmente por consenso, e para mandatos de três (3)anos, os integrantes da DIRETORIA EXECUTIVA da ADECSUL, composta esta de umDIRETOR PRESIDENTE, um DIRETOR VICE-PRESIDENTE, um DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO EFINANÇAS, e um DIRETOR DE PROJETOS.

 II – Como Órgão Executivo, a DIRETORIA EXECUTIVA, composta nos termos do Item I dopresente Artigo;

 III - Como Órgão Fiscal, o CONSELHO FISCAL, constituído a critério do CONSELHO CURADOR,por três (3) membros, não cabendo suplência, e com mandatos de três anos,permitidas reconduções sucessivas, sendo vedada sua composição a partir deintegrantes do próprio CONSELHO CURADOR.

 Parágrafo Primeiro – Os integrantes da DIRETORIA EXECUTIVA não necessariamente terão deser membros do CONSELHO CURADOR da ADECSUL.

 Parágrafo Segundo– Acontecida uma indicação de um nome por parte do CONSELHO CURADOR da ADECSULpara ocupar cargo na DIRETORIA EXECUTIVA ou no CONSELHO FISCAL, ou mesmo noâmbito do próprio CONSELHO CURADOR, a posse é automática ou imediata, mesmo queo indicado não esteja fisicamente presente.

 Artigo 22 – Aqualquer tempo, havendo vacância em qualquer das Cadeiras do CONSELHO CURADOR,caberá ao mesmo CONSELHO CURADOR indicar, por consenso, substituto para efeitode complementação dos mandatos prejudicados, devendo a RESOLUÇÃO relativa aofato ser devidamente averbada em Cartório competente.

 

Parágrafo Único – Os mandatos dos integrantes do CONSELHO CURADOR poderão ser,sucessivamente, por vezes indeterminadas, renovados pelo mesmo CONSELHO CURADOR,obedecidas outras determinações eventualmente previstas pelo presente ESTATUTO.

 Artigo 23 –São instâncias de caráter técnico-operacional e administrativo,respectivamente:

 I -diretamente vinculadas à DIRETORIA EXECUTIVA da ADECSUL, as SUPERINTENDÊNCIAS,em número máximo de doze (12), dirigidas cada qual por um SUPERINTENDENTE e até dois SUPERINTENDENTES ADJUNTOS, com suas respectivas CÂMARAS SETORIAIS,enquanto órgãos colegiados formados por ASSOCIADOS COLABORADORES e ASSOCIADOS CURADORES da ADECSUL;

 II - a SECRETARIA GERAL, formada minimamente por um Secretário Geral e/ou Executivo,um Secretário adjunto, se houver demanda da função, ou ainda, havendo demanda econdições para tal, igualmente por mais um Secretário para Assuntos Jurídico-legais e um Secretário de Comunicação Social e Eventos, todos contratados um a um por tempo indeterminado, a critério do CONSELHO CURADOR,observada sempre a legislação competente e as condições estabelecidas pelo presente ESTATUTO;

 Parágrafo Único – Obedecida a legislação aplicável a ADECSUL poderá ser alvo, sem ônus,de lotação de servidores das administrações direta ou indireta de qualquer dasmunicipalidades integrantes de sua jurisdição, ou mesmo do Estado do Paraná ouda União, nesses casos se domiciliados na região, colocados a seu serviço portempo indeterminado, ou sob prazo especificado no ato jurídico-legalcorrespondente.

 Artigo 24 - Na impossibilidade econômico-financeira para contratação, ou não havendo sidoainda contratada a SECRETARIA GERAL da ADECSUL, bem como os SUPERINTENDENTES eseus respectivos SUPERINTENDENTES ADJUNTOS, responderão pelas suas competênciase pelas competências individuais previstas para os mesmos, em carátervoluntário, nomes livremente indicados pelo CONSELHO CURADOR, não cabendo aosocupantes das funções, por essa razão, vínculo empregatício ou direito aqualquer vencimento ou ajuda de custo — sem prejuízo do ressarcimento dedespesas devidamente autorizadas — devendo as referidas indicações, sob acondição de TITULARES INTERINOS (sem vínculo empregatício), constar deRESOLUÇÃO específica para efeito de averbação em cartório competente.

 Artigo 25 – OsASSOCIADOS CURADORES e os cargos previstos na DIRETORIA EXECUTIVA, bem como asde membros do CONSELHO FISCAL da ADECSUL, não são remuneráveis, a qualquertítulo e sob qualquer expediente ou pretexto, não cabendo a seus ocupantes,entretanto, a obrigação de honrar despesas referentes ou decorrentes doexercício dos cargos e funções em questão, observado o que nesse sentidodispõem a lei, as RESOLUÇÕES do CONSELHO CURADOR e o REGIMENTO INTERNO daADECSUL, se houver, sem prejuízo, naturalmente, de atos voluntários nessesentido.

 Artigo 26 -Todos os ocupantes de cargos e funções na ADECSUL, entre as remuneradas e asnão-remuneradas, deverão necessariamente ter residência e domicílio no âmbitoda jurisdição funcional da ADECSUL.

 Artigo 27 -São prerrogativas do CONSELHO CURADOR da ADECSUL, sempre sob a presidência doDIRETOR PRESIDENTE:

 I - zelar pelodesenvolvimento dos objetivos institucionais, respeitadas as finalidadesmaiores e as diretrizes essenciais que norteiam a ADECSUL, nos termos dopresente ESTATUTO;

 II – trabalhar integradamente, sob a Presidência do DIRETOR PRESIDENTE, pelo criativoprovimento das condições gerais e dos recursos econômico-financeiros para osadio e contínuo desenvolvimento e plena realização dos programas, projetos eatividades da ADECSUL.

III -estabelecer diretrizes para o plano de contas, propor, aprovar e acompanhar aexecução das programações orçamentárias gerais e setoriais, os planos anuais detrabalho, e ainda dispor sobre o quadro de pessoal, cargos e lotações,contratações e dispensas, remunerações e salários, estrutura administrativa equadro de competências específicas, observado o que reza o presente ESTATUTO;

 IV – Fixar asdemais competências e seus desdobramentos no plano administrativo para aDIRETORIA EXECUTIVA como um todo e para cada um dos cargos que encerra, bemcomo para os titulares da SECRETARIA GERAL e das SUPERINTENDÊNCIAS.

 V - examinar e, se for o caso, aprovar as prestações de contas anuais, nesse casoacompanhadas de parecer prévio do CONSELHO FISCAL, bem como os relatóriossetoriais de atividades e as solicitações de remanejamentos orçamentários quelhe forem propostas pelo DIRETOR PRESIDENTE;

 VI - deliberar sobre a guarda, aplicação e movimentação dos bens, bem como sobre osprocedimentos internos e externos da ADECSUL;

 VII -acompanhar, avaliar e, quando entender necessário, reorientar os procedimentostécnico-operacionais da SECRETARIA GERAL e das SUPERINTENDÊNCIAS da ADECSUL,bem como, igualmente, do FUNDO SOCIAL CENTRO SUL PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL – CSUL;

 VIII -modificar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente ESTATUTO, ouvidoso CONSELHO FISCAL e, se houver, nesse caso em caráter informal, as equipestécnico-científica, docente e administrativa da ADECSUL sem, contudo,comprometer a essência dos conteúdos firmados nos Artigos 6°, 7° e 8° do presenteESTATUTO;

 IX - indicar,eventualmente entre seus próprios membros, para mandatos individuais de três (3)anos, sempre que possível mediante consenso, os nomes para ocupar os cargos daDIRETORIA EXECUTIVA da ADECSUL, os nomes que integram o CONSELHO FISCAL, bemcomo os nomes a serem contratados para a SECRETARIA GERAL e asSUPERINTENDÊNCIAS, nos termos do presente ESTATUTO;

 X - Zelar,quando decidir nesse sentido, pela estruturação, desenvolvimento e plenofuncionamento do FUNDO SOCIAL CENTRO SUL PARANÁ DE DESENVOLVIMENTO LOCALSUSTENTÁVEL - CSUL previsto no Artigo 8º deste ESTATUTO;

 XI – Convocar ordinariamente a cada três (3) anos, ou excepcionalmente quando entender necessário,a ASSEMBLÉIA GERAL de todos os ASSOCIADOS da ADECSUL tendo como pauta mínima a renovação total ou parcial dos mandatos dos membros do CONSELHO CURADOR daADECSUL, ou mediante consenso, ou mediante voto aberto e decisões por maioriasimples, em primeira e única convocação. A convocação da Assembleia far-se-á naforma do Estatuto, garantindo a 1/5 dos associados o direito de promove-la.

 XII –representar interna e externamente, para todos os efeitos, o QUADRO DEASSOCIADOS da ADECSUL; e,

 XIII - outras competências previstas ao longo deste ESTATUTO e as que um REGIMENTO INTERNOvier a explicitar por desdobramentos das disposições do presente Artigo 27,obedecidas em qualquer caso às disposições legais pertinentes e, em especial, oque determina o Código Civil Brasileiro.

 Parágrafo Primeiro - As reuniões do CONSELHO CURADOR serão denominadas SESSÕES,ORDINÁRIAS ou EXTRAORDINÁRIAS, conforme o caso, datadas e numeradasseparadamente e em ordem crescente, enquanto suas decisões serão consignadas,preferencialmente, na forma de RESOLUÇÕES, igualmente elas numeradas e datadas,devendo cada uma delas contemplar, sempre que possível, um só tema.

Parágrafo Segundo – As Cadeiras do CONSELHO CURADOR serão em número mínimo de NOVE (09) emáximo de VINTE E UMA (21), cabendo ao mesmo CONSELHO CURADOR mantê-lasdevidamente preenchidas ao longo de mandatos de TRÊS (3) ANOS.

ParágrafoTerceiro – A ASSEMBLEÁ GERAL de todos os ASSOCIADOS da ADECSUL constitui-seinstância CONSULTIVA, podendo ser acionada, ou pelo CONSELHO CURADOR, ou pelaDIRETORIA, ou mesmo pelo CONSELHO FISCAL, sempre que uma demanda se mostrar suficientemente importante para a atuação em geral, a continuidade ou, eventualmente,a extinção da ADECSUL, passando a ser DELIBERATIVA, no entanto, no caso daADECSUL se encontrar, por qualquer razão, acéfala, ou sob decisão de extinçãotomada pelo CONSELHO CURADOR nos termos do presente ESTATUTO, quando lhe caberáa palavra final sobre tal decisão.

Parágrafo Quarto – Constitui prerrogativa ordinária do CONSELHO CURADOR representar atotalidade dos ASSOCIADOS da ADECSUL.

Artigo 28 - Osquoruns das SESSÕES ORDINÁRIAS do CONSELHO CURADOR serão aferidos em primeira eem segunda convocação, esta uma hora depois da primeira, devendo ser, paraefeito de suas instalações, de dois terços (2/3) no primeiro caso e em qualquernúmero no segundo caso, observadas as excepcionalidades a esta regra previstasno presente ESTATUTO, devendo as decisões ser tomadas, se não por consenso, combase no que decidir a maioria absoluta dos presentes.

ParágrafoÚnico – Havendo impeditivos ou mesmo consenso a respeito, as decisões daDIRETORIA, do CONSELHO CURADOR e da ASSEMBLÉIA GERAL poderão ser tomadas viaInternet ou Conferência Virtual, sem prejuízo da elaboração da ATA respectivae, nesse caso, do recolhimento das ASSINATURAS de todos os Membros do CONSELHOCURADOR e da DIRETORIA da ADECSUL, salvo dos que, eventualmente, esteja, forado País.

Artigo 29 -Nas decisões relativas à destituição de qualquer dos ocupantes de cargo naDIRETORIA EXECUTIVA, no CONSELHO FISCAL, ou nas funções previstas para aSECRETARIA GERAL e nas SUPERINTENDÊNCIAS, assim como nas relativas àsALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS, será exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dosmembros presentes, e necessariamente no contexto de SESSÕES EXTRAORDINÁRIASespecialmente convocadas para tais providências, em primeira e únicaconvocação, devendo ser de quatro quintos (4/5) o quorum mínimo para a instalaçãodas mesmas.

Artigo 30 – Nãose estabelecendo o QUORUM MÍNIMO a que se refere o Artigo 29 anterior após a segunda convocação, necessariamente em datas distintas, as deliberações poderãose dar por maioria simples na terceira convocação.

Parágrafo Primeiro– Será considerada vaga uma Cadeira no CONSELHO CURADOR da ADECUL:

 

I – Por morte do ASSOCIADO CURADOR;

II – Por livre renúncia, justificada ou não, desde que comunicada à DIRETORIA EXECUTIVA;

III – Por reconhecida ausência e insistente omissão de um dado CONSELHEIRO, prejudicandosuas responsabilidades perante o CONSELHO CURADOR, a critério do mesmo CONSELHO CURADOR;

IV – Por comunicado subscrito pela totalidade dos integrantes do CONSELHO CURADOR, cujo número de votos a favor da vacância compulsória em questão for igual ou maiordo que dois terços das cadeiras ativas do CONSELHO CURADOR, igualmente sempre que os propósitos, os fins ou os meios ou a imagem pública da ADECSUL estiveremsendo gravemente prejudicados por um ou mais CONSELHEIROS, a critério dopróprio CONSELHO CURADOR.

Parágrafo Segundo - Caberá ao próprio CONSELHO CURADOR estabelecer os critérios e osprocedimentos para a realização de SESSÕES ORDINÁRIAS VIRTUAIS, sem prejuízo daelaboração da ATA respectiva e sua devida averbação no cartório competente,devendo a mesma, de qualquer forma, ser assinada no mínimo pela totalidade daDIRETORIA EXECUTIVA que, para constar, arquivará os votos, recolhidos viae-mail (correspondência eletrônica) devidamente impressos.

Parágrafo Terceiro – A perda da condição de ASSOCIADO CURADOR não implicará,necessariamente, na exclusão da Pessoa Física em questão do Quadro deAssociados da ADECSUL onde, a critério do CONSELHO CURADOR, o mesmo poderá responder por uma condição alternativa, entre as modalidades previstas pelopresente ESTATUTO.

Parágrafo Quarto – Os representantes de PESSOAS JURÍDICAS associadas poderão serconcomitantemente ASSOCIADO Pessoa Física, cabendo ao mesmo, quando a oportunidade se fizer presente, a prerrogativa do exercício de voto em separado.

Artigo 31 -São prerrogativas do DIRETOR PRESIDENTE da ADECSUL

 I -representar, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, a ADECSUL -AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DAS REGIÕES SUL E CENTRO SUL DO ESTADO DO PARANÁ;

 II - delegar, mediante procuração particular averbada em cartório competente, parte de suas atribuições a terceiros, por tempo determinado, sem direito as ubstabelecimento, bem como indicar nomes substitutos para ocupar interinamente função eventual, temporária ou circunstancialmente vaga no CONSELHO FISCAL, na DIRETORIA EXECUTIVA, na SECRETARIA GERAL e nas SUPERINTENDÊNCIAS, "AdReferendum" do CONSELHO CURADOR;

 III -coordenar iniciativas internas que visem à elaboração de propostas dealterações de ordem programática, orçamentárias, salariais, regimentais eestatutárias, dentre outras, bem como presidir, se vier a ser constituído, oConselho Editorial da ADECSUL;

 IV - propor àconsideração do CONSELHO CURADOR a concessão de BENEMERÊNCIA — Título deA SSOCIADO BENEMÉRITO - a pessoas físicas por relevantes serviços prestados diretamente à ADECSUL, ou de HONORABILIDADE - Título de ASSOCIADO HONORÁRIO — a pessoas físicas por força de sua exemplar dedicação a temas ou áreas contempladas pelos interesses institucionais da ADECSUL no âmbito interno ouexterno à jurisdição funcional da ADECSUL;

 V - convocar, extraordinariamente a qualquer tempo e ordinariamente a cada ano, mediantesimples expediente interno contendo a pauta dos assuntos a ser tratada,obedecida uma antecedência mínima de dez (10) dias úteis, o CONSELHO CURADOR da ADECSUL, conjunta ou separadamente, bem como presidir suas SESSÕES;

 VI - outrascompetências exclusivas que vierem a ser estabelecidas a critério do CONSELHOCURADOR, desde que não venham em prejuízo do que reza o presente ESTATUTO,observadas sempre e em qualquer caso, as disposições da legislação pertinenteàs entidades instituídas para fins não econômicos (sem fins lucrativos).

 Artigo 32 - Noseu impedimento o DIRETOR PRESIDENTE será substituído pelo DIRETORVICE-PRESIDENTE, e este pelo SECRETÁRIO GERAL ou, eventualmente, havendo anecessidade, por qualquer dos membros do CONSELHO CURADOR, a critério dessemesmo CONSELHO CURADOR.

 Artigo 33 - Éde competência conjunta do DIRETOR PRESIDENTE e do DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO EFINANÇAS da ADECSUL:

 I - com base em RESOLUÇÃO do CONSELHO CURADOR, renunciar a direitos, compromissar,hipotecar, empenhar, arrendar, contrair empréstimos, locar ou, de qualquermodo, adquirir, alienar e onerar os bens da ADECSUL;

II - observada a legislação pertinente, contratar e dispensar pessoal, obedecidas, ainda, asdisposições deste ESTATUTO, do REGIMENTO INTERNO, se houver, e as RESOLUÇÕES doCONSELHO CURADOR que forem relativas à matéria;

 III - abrir, encerrar, transferir e movimentar contas-correntes bancárias e de poupança quese fizerem necessárias, em qualquer banco brasileiro ou estrangeiro reconhecidono Brasil, receber e emitir ordens de crédito e de pagamento, emitir, endossare avalizar títulos de crédito em geral, inclusive cheques, no interesseeconômico-financeiro, administrativo e contábil, fiscal, tributário,previdenciário, patrimonial, e o que mais couber, da ADECSUL;

 IV - autorizar terceiros junto às agências oficiais de Correios e Telégrafos a proceder àlocação de Caixas Postais, bem como deliberar sobre domínios, hospedagem dedomínios e endereços eletrônicos junto aos órgãos e empresas competentes no campo da Internet, a rede mundial de computadores;

 V - outras competências que venham a ser definidas a critério do CONSELHO CURADOR como decompetência conjunta do DIRETOR PRESIDENTE e do DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO EFINANÇAS da ADECSUL.

 ParágrafoÚnico - Ordinariamente, o DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS poderá ser substituído regularmente pelo SECRETÁRIO GERAL da ADECSUL, assinando conjuntamente com o DIRETOR PRESIDENTE, tendo em vista as atribuições previstas no caput do presente Artigo 33 e seus respectivos parágrafos.

 

 CAPÍTULO VI

Das competências da DIRETORIA EXECUTIVAcomo um todo

 Artigo 34 -São competências da DIRETORIA EXECUTIVA, sempre sob a presidência do DIRETORPRESIDENTE:

 I - subsidiara elaboração dos planos e programas da ADECSUL, inclusive os orçamentários, depolítica de pessoal, obras, estudos e pesquisas, de produção, e o que maiscouber, no interesse do CONSELHO CURADOR, para definições e deliberações;

 II - gerenciar os setores de pesquisa e desenvolvimento; projetos e serviços; almoxarifado; manutenção e controle; produção; computação científica e processamento dedados; recursos humanos; financeiro e contábil; de abastecimento, transportes ecomunicações; ensino e extensão; da educação, saúde, bem estar social e segurança do trabalho, ou o que mais couber, observada a estrutura interna quevier a ser criada pelo CONSELHO CURADOR, em consonância com o que determina o presente ESTATUTO;

 III - manter oDIRETOR PRESIDENTE permanentemente informado sobre a evolução das diversas atividades em curso na ADECSUL, bem como preparar e enviar com a periodicidadeque vier a ser administrativamente fixada, relatórios setoriais, avaliações eresultados de ensaios, testes, estudos e levantamentos, desenhos e modelos,amostragens, registros cine-áudio-visuais, estatísticas, e o que mais couber,ou lhe for solicitado, formal ou informalmente, por quem de direito;

 IV - Admitir novos ASSOCIADOS ou o cancelamento de uma filiação quando a pessoa física emquestão, por qualquer razão ou motivo, afastar-se voluntariamente das diretrizes preconizadas pela ADECSUL;

 V - propor, aqualquer tempo, com base nas sucessivas RESOLUÇÕES do CONSELHO CURADOR, o REGIMENTO INTERNO da ADECSUL;

 VI - responder por outras competências ou tarefas específicas, ordinárias ou extraordinárias, que o DIRETOR PRESIDENTE, no cumprimento de suas respectivas prerrogativas, ouo CONSELHO CURADOR, direta ou indiretamente, lhe confiarem.

 

CAPÍTULO VII

Das competências do CONSELHO FISCAL

 Artigo 35 -São competências do CONSELHO FISCAL:

 I - fiscalizaras contas da ADECSUL e emitir parecer prévio sobre as mesmas tendo em vista,particularmente, o Item V do Artigo 27 do presente ESTATUTO;

 II -acompanhar o lavramento das ATAS e demais OCORRÊNCIAS no Livro próprio, aguarda e a integridade dos documentos constitutivos e contábeis da ADECSUL,dentre outros de significativa importância, inclusive os de valor artístico,afetivo e histórico;

 III -fiscalizar o exercício dos mandatos e os processos de indicação de nomes paraas funções, as interinidades, os impedimentos, os afastamentos a qualquertítulo e a admissão e dispensa de pessoal, bem como o cumprimento dasobrigações patronais em geral, por parte da ADECSUL;

 IV -manifestar-se sobre a alienação de bens imóveis e a aceitação de doações com encargos;

 V - zelar pelo cumprimento deste ESTATUTO, do REGIMENTO INTERNO, das RESOLUÇÕES do CONSELHOCURADOR e da ASSEMBLÉIA GERAL, bem como fazer observados, ao longo da existência da ADECSUL, os princípios e objetivos que nortearam sua criação;

 VI - Arbitrarnos casos de conflitos internos ou nos exames de casos individuais, de grupos oude ASSOCIADOS cujos procedimentos, comportamentos, práticas ou hábitos não semostrarem condizentes com os superiores propósitos da ADECSUL, podendo expedirADVERTÊNCIAS ou inaugurar processos de EXCLUSÃO de ASSOCIADO, podendo,inclusive, se entender cabível, convocar extraordinariamente o CONSELHO CURADORpara o exame da questão, garantindo às partes amplas oportunidades de defesa,observados este ESTATUTO, as RESOLUÇÕES do CONSELHO CURADOR que forem relativasà matéria, e o REGIMENTO INTERNO, se houver.

 VII - as demais competências previstas no presente ESTATUTO e as que, a critério doCONSELHO CURADOR, vierem a ser especificadas.

 

CAPÍTULO VIII

Da suspensão ou encerramento das atividadese da destinação do patrimônio nesta eventualidade

 Artigo 36 - Por falta objetiva de condições econômico-financeiras ou de pessoal, ou mesmo de interessados efetivamente comprometidos, seja por motivos exógenos maiores, ouainda diante do reconhecimento interno da impraticabilidade dos objetivossociais, ou da manutenção de seu ideário, a pessoa jurídica da ADECSUL poderáser dissolvida observado o que a propósito determina este ESTATUTO.

 Artigo 37 -Extinta a ADECSUL, o remanescente de seu patrimônio líquido será revertido emfavor de uma ou mais entidades para fins não econômicos, na forma da lei, entre assistenciais ou filantrópicas, educacionais, técnico-científicas, culturais,de defesa civil ou de ajuda humanitária, ou mesmo a instituições municipais,estaduais ou federais de fins idênticos ou semelhantes, a critério de seu ÓrgãoGestor.

 Artigo 38 - Adecisão pela dissolução da ADECSUL, ou pela paralisação por tempo indeterminadode suas atividades, é prerrogativa exclusiva do CONSELHO CURADOR que, para tal,deverá reunir-se em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA e, verificada a presença física depelo menos quatro quintos (4/5) dos seus membros em efetivo exercício, ou deseus representantes legais, decidir nesse sentido por maioria absoluta devotos, em primeira e única convocação.

 Parágrafo Único – A prerrogativa a que se refere o Caput do presente Artigo 38, acritério do CONSELHO CURADOR, poderá ser transferido para a ASSEMBLÉIA GERAL daADECSUL, cabendo a esta, de qualquer forma, neste caso, dar a palavra final sobre a decisão em questão.

 

CAPÍTULO IX

Do Regimento Interno e das DisposiçõesGerais, Finais e Transitórias.

 Artigo 39 –Ficam criadas, a partir desta data, por um lado dando prosseguimento aos trabalhos em curso e, por outro lado, abrindo novas frentes de atuação institucional participativa, as seguintes SUPERINTENDÊNCIAS e respectivas CÂMARAS SETORIAIS:

 I –Superintendência de Turismo e respectiva CÂMARA SETORIAL DE TURISMO;

 II –Superintendência de Educação Geral para a Cidadania e Cultura respectiva CÂMARASETORIAL EDUCAÇÃO GERAL PARA A CIDADANIA E CULTURA;

 III –Superintendência de Ecologia, Meio Ambiente e Desenvolvimento Local Sustentávele respectiva CÂMARA SETORIAL DE ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO LOCALSUSTENTÁVEL;

 IV –Superintendência de Defesa Civil e Ajuda Humanitária e respectiva CÂMARASETORIAL DE DEFESA CIVIL E AJUDA HUMANITÁRIA;

 V –Superintendência de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo Rural e respectiva CÂMARASETORIAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E COOPERATIVISMO RURAL;

 VI –Superintendência de Inovação Tecnológica e Apoio às Micro, Pequenas e MédiasEmpresas e respectiva CÂMARA SETORIAL DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E APOIO ÀS MICRO,PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS;

 VII –Superintendência de Saúde Integral, Terapias Complementares e AlimentaçãoNatural e respectiva CÂMARA DE SAÚDE INTEGRAL, TERAPIAS COMPLEMENTARES EALIMENTAÇÃO NATURAL.

 Parágrafo Primeiro – A CÂMARA SETORIAL DE TURISMO, por força de reconhecimento do Governodo Estado do Paraná, através de sua então SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL E DO TURISMO — responderá, por tempo indeterminado, pela INSTÂNCIADE GOVERNANÇA REGIONAL DE TURISMO (IGR) no âmbito da Região Turística “TERRADOS PINHEIRAIS” (Centro Sul do Estado do Paraná), nos termos das definições epráticas operacionais relativas ao programa em questão nas esferas Estadual eFederal.

 Parágrafo Segundo – A critério da respectiva SUPERINTENDÊNCIA, as Câmaras Setoriaispoderão reunir-se de modo aberto ao público em geral ou de modo reservado, semprejuízo, em qualquer dos casos, de que convidados especiais, pessoas físicasou jurídicas, possam integrar a plenária ou compor a mesa de expositores oudebatedores, bem como reuniões conjuntas de duas ou mais Câmaras Setoriais.

 ParágrafoTerceiro – Fica criado a Prêmio “PERSONALIDADE DESTAQUE TERRA DOS PINHEIRAIS”com o objetivo de homenagear as personalidades que se destacaram por suaatuação regional, evidenciando a cultura, o turismo, a história, a inovação e demais áreas no âmbito da região da TERRA DOS PINHEIRAIS, englobadas pelasSuperintendências Temáticas/Câmaras Setoriais da ADECSUL.

 Artigo 40 - As omissões do presente ESTATUTO serão dirimidas pelo CONSELHO CURADOR, a qualquertempo, observada em qualquer caso a legislação competente e, em particular, o CódigoCivil Brasileiro vigente e a legislação pertinente ao Terceiro Setor.

 Parágrafo Único – Visando, quando for o caso, consolidar num único documento uma série deRESOLUÇÕES do CONSELHO CURADOR, este buscará, a partir de proposta da DIRETORIAEXECUTIVA, consolidar, aprovar e colocar em vigência um REGIMENTO INTERNO daADECSUL, podendo reformá-lo, no todo ou em parte, sempre que entender cabível,necessário ou oportuno.

Artigo 41 - O presente ESTATUTO é versão substitutiva integral de número SEIS (VI), aprovada em Irati (PR) aos 15 de setembro de 2022 na sede da ADECSUL, edifício da ACIAI,em sessão conjunta de caráter Ordinário e Extraordinário, em substituição à de número cinco (V) realizada em 02 de setembro de 2019 na sede da AMCESPAR, em substituição a de número quatro (IV) realizada em 31 de agosto de 2018 emIrati, que por sua vez aprovada foi em substituição a de número três (III) de 23 de setembro de 2016, em relação à que foi aprovada em Assembléia GeralExtraordinária realizada aos 30 de junho de 2009 (tida como Versão II), nacidade de Rio Azul (PR), Comarca de Rebouças, onde tinha sede, e que por suavez foi versão substitutiva integral da Versão I original aprovada por ocasiãoda FUNDAÇÃO da ADECSUL, estando, portanto, esta presente versão de número SEIS(VI) , desde esta data, 15 de Setembro de 2022, aprovada em Irati (PR) peloCONSELHO CURADOR da ADECSUL, quando passou a ser devidamente vigente, paratodos os efeitos legais, sem prejuízo dos procedimentos cabíveis tendo em vistaos registros e as averbações pertinentes nos Cartórios competentes, na forma daLei.///

 

 

MARCIO DE SEQUEIRA – Diretor Presidente

(RG 11238075-X– SSP/SP e CPF 029.134.238-84)

  

 TAILINE ANGELICA SCHUK - Diretor Vice Presidente

(RG9.338.421-0 SSP/PR e CPF 056.956.469-79)

  

SIMONE APARECIDA DOS ANJOS – Diretor de Administração e Finanças

(RG5.959.288-2– SSP/PR e CPF 837.225.569-3)

  

MAURO PALUCH FILHO – Diretor(a) de Projetos

RG 9.287.968-2SSP/PR e CPF 046.600.069-30

 

 


DECLARAÇÃO



///O presente ESTATUTO, da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DAS REGIÕES SUL E CENTRO SUL DO ESTADODO PARANÁ – ADECSUL, pessoa jurídica de direito privado constituída para finsnão econômicos, na forma da lei, com sede e foro em IRATI, Estado do Paraná(Brasil), estabelecida à Rua Travessa Frei Jaime, nº 40 – 1º andar — CEP84500-074 — Paraná, BRASIL e-mail: secretaria@adecsul.org.br, obedece em formae conteúdo ao que determina a legislação pertinente e, em especial, o Código Civil Brasileiro. ///

 

 

Locale Data: ___________________________________________________                 

 

Assinatura:________________________________________________  

 

                                       Nome:_________________________________________________

 

                                                              OAB / PR Número: ________________